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terça-feira, 20 de março de 2012

Tópico 14 - Alienação Fiduciária



A alienação fiduciária : é uma garantia , tem por base um contrato pelo qual o devedor ou o chamado fiduciante , dá como garantia de uma dívida uma coisa em regra móvel , ele existe um pacto de transferência da propriedade fiduciária do bem ao credor ou chamado credor fiduciário sob com resolução expressa .

·        A lei define a alienação fiduciária de bem imóvel ou móvel a partir de 1997 , os imóveis também estão sujeitos a alienação fiduciária , o negocio jurídico pelo qual o devedor ou fiduciante .
·        A lei define a alienação fiduciária de imóvel como negocio jurídico pelo qual o devedor ou fiduciante com o escopo de garantia contrata a transferência ao credor ou fiduciante da propriedade resolúvel de coisa imóvel .
·        A alienação fiduciária ela tem uma natureza jurídica .
·        A transferência do domínio do bem ao credor não é o fim colimado pelas partes, mais um meio de garantir o credor contra inadimplência do credor , ela tem a natureza de contrato acessório assim como o penhor .E um contrato típico , cujas regras são disciplinadas e deduzida de uma maneira precisa .
·        E um contrario formal , embora a forma passar variar .
·        A forma do contrato e uma escritura publica , quando o beneficio for uma pessoa jurídica , ou seja uma instituição financeira por exemplo .        

2 comentários:

  1. Paulinha desculpe estar postando nesta aula, o motivo é porque estou assistindo aula antiga, ou seja estou na aula 17 de conhecimentos bancários que trata de derivativo a termo, porém a aula 18 não fala de contrato futuro e sim de outro assunto sobre o Bacen, você pode explicar onde está a aula de contrato futuro, obrigado fico no aguardo.
    Obs. eu também postei outro recadinho na aula 17, obrigada Carol de Sorocaba

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    1. Bem vou dá uma olhadinha nas aulas e lhe dou a resposta em breve!!!

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