A alienação fiduciária : é uma garantia , tem por base um contrato pelo qual o
devedor ou o chamado fiduciante , dá como garantia de uma dívida uma coisa em
regra móvel , ele existe um pacto de transferência da propriedade fiduciária do
bem ao credor ou chamado credor fiduciário sob com resolução expressa .
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A lei define a alienação fiduciária de bem imóvel ou móvel
a partir de 1997 , os imóveis também estão sujeitos a alienação fiduciária , o
negocio jurídico pelo qual o devedor ou fiduciante .
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A lei define a alienação fiduciária de imóvel como
negocio jurídico pelo qual o devedor ou fiduciante com o escopo de garantia
contrata a transferência ao credor ou fiduciante da propriedade resolúvel de
coisa imóvel .
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A alienação fiduciária ela tem uma natureza jurídica .
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A transferência do domínio do bem ao credor não é o fim
colimado pelas partes, mais um meio de garantir o credor contra inadimplência
do credor , ela tem a natureza de contrato acessório assim como o penhor .E um
contrato típico , cujas regras são disciplinadas e deduzida de uma maneira
precisa .
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E um contrario formal , embora a forma passar variar .
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A forma do contrato e uma escritura publica , quando o
beneficio for uma pessoa jurídica , ou seja uma instituição financeira por
exemplo .
Paulinha desculpe estar postando nesta aula, o motivo é porque estou assistindo aula antiga, ou seja estou na aula 17 de conhecimentos bancários que trata de derivativo a termo, porém a aula 18 não fala de contrato futuro e sim de outro assunto sobre o Bacen, você pode explicar onde está a aula de contrato futuro, obrigado fico no aguardo.
ResponderExcluirObs. eu também postei outro recadinho na aula 17, obrigada Carol de Sorocaba
Bem vou dá uma olhadinha nas aulas e lhe dou a resposta em breve!!!
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