Aval bancário à é título de crédito que esta sendo avalizado , quem
esta dando a garantia é o próprio banco , o banco e avalista do seu cliente .
Fiança bancária à não é um contrato onde o banco assina junto , a fiança
bancária ela e formalizada por meio de uma carta de fiança . Carta de fiança é
uma onde o banco garante o seu cliente , no sentido por exemplo de uma seleção
. A carta de fiança tem que ser aprovada pela diretoria do banco . O total de
carta de fiança que o banco concede não pode ultrapassar o patrimônio do banco
.
O banco central proíbe cartas de fiança bancária para :
- Para obtenção de
empréstimos em geral ou levantamento de recursos junto ao publico, ou que
asseguram o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bem e
serviços ;
- Não pode ter valor em
moeda nacional ou vencimento definido , ou seja não pode ter prazo
ilimitado ;
- E vedada carta de
fiança em moeda estrangeira ou que envolva risco cambial , exceto quando
se tratar de operações ligadas ao comercio exterior ;
- E também proibida a
concessão de cartas de fiança vinculadas à
aquisição de terrenos que não se definem ao uso próprio ou que se destinem
à execução de empreendimento ou unidades habitacionais ;
- Para à diretoria da
instituição financeira e membros dos conselhos , respectivos cônjuges e
parentes até 2º grau .Diretor de banco não pode ter cheque especial de
onde trabalhar , caso ele queira um cheque especial terá que ser da
concorrência ;
- Às pessoas físicas que
participam do banco com mais de 10%.
- Às pessoas Jurídicas
de cujo capital participem com mais de 10% quaisquer dos diretores ou
administradores da própria instituição financeira , bem como os
respectivos cônjuges e parentes de 2º grau .