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quinta-feira, 22 de março de 2012

Tópico 15 - Operações de garantia bancária



Aval bancário à é título de crédito que esta sendo avalizado , quem esta dando a garantia é o próprio banco , o banco e avalista do seu cliente .
Fiança bancária à não é um contrato onde o banco assina junto , a fiança bancária ela e formalizada por meio de uma carta de fiança . Carta de fiança é uma onde o banco garante o seu cliente , no sentido por exemplo de uma seleção . A carta de fiança tem que ser aprovada pela diretoria do banco . O total de carta de fiança que o banco concede não pode ultrapassar o patrimônio do banco .

O banco central proíbe cartas de fiança bancária para :

  • Para obtenção de empréstimos em geral ou levantamento de recursos junto ao publico, ou que asseguram o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bem e serviços ;
  • Não pode ter valor em moeda nacional ou vencimento definido , ou seja não pode ter prazo ilimitado ;
  • E vedada carta de fiança em moeda estrangeira ou que envolva risco cambial , exceto quando se tratar de operações ligadas ao comercio exterior ;
  • E também proibida a concessão de cartas de fiança vinculadas à aquisição de terrenos que não se definem ao uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimento ou unidades habitacionais ;
  • Para à diretoria da instituição financeira e membros dos conselhos , respectivos cônjuges e parentes até 2º grau .Diretor de banco não pode ter cheque especial de onde trabalhar , caso ele queira um cheque especial terá que ser da concorrência ;
  • Às pessoas físicas que participam do banco com mais de 10%.
  • Às pessoas Jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira , bem como os respectivos cônjuges e parentes de 2º grau .
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