A garantia dos depósitos dos clientes e dada
por uma instituição , esta instituição e o FGC (Fundo garantidor de créditos )
, e uma associação civil sem fins lucrativos , ou seja criada por lei e mantida
por contribuições das instituições financeiras que captam deposito .Toda
instituição financeira captam depósitos à vista , poupança , CDB , RDB E letras
, ela é obrigada a contribuir com percentual com que ela tem de capital para o
FGC .
A contribuição para o FGC e de 0,0125% do
saldo de deposito garantidos , esta contribuição e mensal .Com esses recursos o
FGC garante os depósitos dos clientes ate o limite de 70 mil reais por CPF ou
CNPJ. Ou seja ate 70 mil reais por cliente.
Observação : O FGC só não garante depósitos
em cooperativas de credito , o FGC não dá garantia em depósitos à vista e nem à
prazo captados por cooperativas de credito .
O
FGC também não garante fundos de investimentos , porque fundo de investimento
não é deposito , ou seja não é captação.