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quinta-feira, 22 de março de 2012

Tópico 16 - Garantia dos depositantes



A garantia dos depósitos dos clientes e dada por uma instituição , esta instituição e o FGC (Fundo garantidor de créditos ) , e uma associação civil sem fins lucrativos , ou seja criada por lei e mantida por contribuições das instituições financeiras que captam deposito .Toda instituição financeira captam depósitos à vista , poupança , CDB , RDB E letras , ela é obrigada a contribuir com percentual com que ela tem de capital para o FGC .

A contribuição para o FGC e de 0,0125% do saldo de deposito garantidos , esta contribuição e mensal .Com esses recursos o FGC garante os depósitos dos clientes ate o limite de 70 mil reais por CPF ou CNPJ. Ou seja ate 70 mil reais por cliente.

Observação : O FGC só não garante depósitos em cooperativas de credito , o FGC não dá garantia em depósitos à vista e nem à prazo captados por cooperativas de credito .

 O FGC também não garante fundos de investimentos , porque fundo de investimento não é deposito , ou seja não é captação.

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