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segunda-feira, 12 de março de 2012

Garantias e cauções


Conhecimentos Bancários
 
Garantias à cauções à dividas em 6 espécies

* 2 garantias pessoais    à  Aval e fiança
*4 garantias reais  à   Hipoteca, Penhor, Alienação fiduciária e a Anticrese

Aval à  E dado como um titulo de credito
  • E uma declaração unilateral de vontade (incondicional)
  • E uma obrigação cambiaria , pois e dada em titulo de credito .
Exemplo: o avalista deve-se um 3º terceiro , pois ele garante o titulo de credito

  • O Aval poderia ser um mandatário .
  • O Aval pode ser prestado por uma pessoa jurídica , desde o contrato traga esta informação

OBS.: O aval pode ser em parte preto ou branco
     
  • O aval em preto e aquele que ver quem esta sendo avalizado.
  • O aval em branco e aquele que o avalista escreve na frente ou no verso , e não diz que ele esta avalizado

Aval parcial à   O novo código civil proibiu o aval parcial, mais a lei uniforme de Genebra , conhecida como logue , desde de 1908, a nota de cambio e a promossioria podem sim ser garantidas por aval parcialmente.
Exemplo: O aval pode declara no verso ou no anverso .

  • O avalista tem a mesma responsabilidade do avalizado.
  • O endossante e um garantidor do credito .
  • O aval é eficaz mesmo que não haja aceite.
  • Aval simultâneo ou co-avalizado  duas ou três pessoas avaliar uma mesma pessoa (devedor)
  • Aval sucessivo
OBS.: O aval e os avalistas são solidariamente responsáveis (Solidariedade Cambiaria)

  • Ação Regressiva   à  Um avalista pode pagar a divida de todas p/ não ter o seu nome sujo , e depois entrar com uma ação regressiva pedindo o total do devedor principal ou pode entrar com uma ação aos demais avalistas , neste caso ele so pode cobrar 33% a cada avalista.
  • Aval cancelado à      Pode cancelar desde que o titulo não seja circulado a outras pessoas.
OBS.: O aval após o vencimento tem os mesmos efeitos após dias antes .

  • O Endosso  à Eu posso avalizar e não mim responsabilizar por aquele titulo . O endosso não pode ser parcial .
  • O aval só aceita , ou seja só pode ser líquido.
  • O aval e uma garantia autônoma


  • Fiança  à   Ao contrario do aval e uma garantia acessória , e uma obrigação complementar , e uma garantia unilateral, renumeração , so serve para contratos , nunca para títulos de créditos . Ela e especifica para contrato . Ela precisa da assinatura do cônjuge para que ela seja valida .
Exemplo: cobro primeiro ao devedor , depois fiança dor.

Fiança conjunta : um ou mais pessoas prestando fiança a devedor
Fiança Solidária: Ele passa a ser responsável quanto ou mais que um avalista .
Fiança excessiva: e a aquela que o fiador esta garantido a divida ou mais que ela é .
Fiança limitada : e a aquela que o fiador põe um limite de quanto ele pode garantir .
Exemplo : Garanto só 60% da divida !
Fiança legal :


A fiança compreendera todos os acessórios da divida principal , cobrira toas as despesas !

OBS.: Se o contrato for nulo será nula também .
  • Ela so poderá ficar de pé a divida ser o devedor pegar uma doença e se não ti ver como pagar , ai o fiador devera paga-la.
  • O credor e quem escolhe o fiador .Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz , poderá o credor exigir que seja substituído .
  • O fiador ficara responsável durante 60 dias ao credor ( depois que anula ou sair como fiador )
OBS.: A fiança será extinta quando a divida principal for pagar .
  • A fiança pode ser liquida ou ilíquida.


As garantias

Penhor : É o contrato segundo que uma pessoa da a outra coisa móvel , em segurança e comprimento da obrigação por ela contraída !

Dado  à   Credor pignoratio

Constuto   possessórioà   E aquilo que permite que o credor permita que ele fique com a coisa em trocar .
 Exemplo: Um trator ou uma vaca .

Encorparia : Exemplo : marca de alguma coisa que tem valor financeiro
Exemplo : Marca LG , CCE ou motorola .

O Penhor e um contrato acessório e formal , e uma garantia real .



























































 

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