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quinta-feira, 1 de março de 2012


O mercado de valores mobiliários
Segundo a lei nº 6.385/76, em seu artigo 2º, os valores mobiliários sujeitos ao seu regime são: ações, partes beneficiárias e debêntures, os cupões desses títulos e os bônus de subscrição; certificados de depósito de valores mobiliários e outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a critério do Conselho Monetário Nacional, excluindo-se, entretanto, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

Esse conceito, entretanto, foi ampliado1 pela Medida Provisória nº 1.637/98, republicada em 25 de agosto de 1999, sob o número 1.844-21, ao determinar, em seu artigo 1º, que constituem valores mobiliários, sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, quando ofertados publicamente, os títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros. Embora tenham sido mantidas as exclusões apresentadas anteriormente, este conceito é mais amplo que o anterior, pois são enunciadas as características representativas dos valores mobiliários, ao invés de sua enumeração. Com isso, a competência da CVM também foi ampliada.

Assim, todas as atividades referentes a valores mobiliários e todos aqueles que estão envolvidos com estas atividades compreendem o mercado de valores mobiliários e submetem-se à disciplina e fiscalização da CVM.

É comum encontrarmos a caracterização do mercado de valores mobiliários, também denominado de mercado de capitais, como aquele no qual as operações são normalmente efetuadas diretamente entre poupadores e empresas, ou por meio de intermediários financeiros não-bancários, diferenciando-se, do mercado financeiro, no qual os bancos atuam como parte na intermediação, interpondo-se entre aqueles que dispõem de recursos e aqueles que necessitam de crédito2.
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