à Dividendos : é a parcela do lucro auferido pela companhia , pela
sociedade anônima que é obrigatoriamente distribuído aos acionistas na proporção
que cada um possui do capital , pela lei das sociedades anônimas , no mínimo 25%
do lucro tem que ser distribuído aos acionistas sobre a forma de dividendos .Dividendo
para o acionista e rendimento , isento e não tributável , não incide imposto de
renda sobre dividendos .
à Juros sobre
capital próprio : é um pagamento que a
empresa pode fazer , não e obrigatório por lei a empresa faz por vontade própria
.
Observação :
- Juros sobre capital próprio
para o acionista e renda tributável , incide imposto de renda naquilo que ele
recebe.
- Para a empresa juros sobre
capital próprio é uma despesa , a despesa diminui o lucro , tanto diminui o
lucro como o imposto de renda que a empresa irá pagar .