- Garantias pessoais : É a aquela que e
dado por uma outra pessoa , por um terceiro , chamado garantidor que são :
- Aval
-
Fiança
- Garantias reais : são aquelas dada em um
bem , o devedor coloca um bem como garantia de sua obrigação , ou seja
como garantia de sua dívida .
- Hipoteca
-
Penhor
-
Alienação fiduciária
·
Diferença entre aval e fiança :
- O aval é uma garantia pessoal dada num título
de crédito .
Por exemplo : Uma nota promissória , uma
duplicata até mesmo um cheque , essa garantia e autônoma .
- O avalista assume uma
obrigação , esta obrigação e independente do devedor , mesmo que a obrigação
do avalizado deixe de existir .
Por exemplo : o devedor principal venha
falecer , é ele não tem bens , mesmo e obrigação do avalista continua existindo
, porque a obrigação do avalista e autônoma .
A característica do avalista e solidária ,
isto que dizer que a obrigação do avalista esta no mesmo nível do devedor .
Fiança : é formada num contrato , o fiador assina um contrato
junto com o afiançado.
àA obrigação do fiador e acessória .
àO fiador possui um beneficio de ordem ,o
beneficio de ordem é aquele direito que o fiador tem de exigir que ele não seja
o primeiro a ser executado .O Credor terá que primeiro procurar o devedor
principal e tomar os seus bens .
àA lei admite que o fiador renuncie ao
beneficio de ordem , essa renuncia tem que consta no contrato .
A responsabilidade do fiador não é autônoma
, a responsabilidade do fiador depende da continuidade da existência , ou seja
da responsabilidade do devedor
principal.
Essa responsabilidade esta caracterizada
num contrato.