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terça-feira, 20 de março de 2012

Tópico 12 - As garantias bancárias


  • Garantias pessoais : É a aquela que e dado por uma outra pessoa , por um terceiro , chamado garantidor que são :
             - Aval
             - Fiança

  • Garantias reais : são aquelas dada em um bem , o devedor coloca um bem como garantia de sua obrigação , ou seja como garantia de sua dívida .
 - Hipoteca
 - Penhor
 - Alienação fiduciária

·        Diferença entre aval e fiança :
- O aval é uma garantia pessoal dada num título de crédito .
Por exemplo : Uma nota promissória , uma duplicata até mesmo um cheque , essa garantia e autônoma .

  • O avalista assume uma obrigação , esta obrigação e independente do devedor , mesmo que a obrigação do avalizado deixe de existir .
Por exemplo : o devedor principal venha falecer , é ele não tem bens , mesmo e obrigação do avalista continua existindo , porque a obrigação do avalista e autônoma .

A característica do avalista e solidária , isto que dizer que a obrigação do avalista esta no mesmo nível do devedor .

Fiança : é formada num contrato , o fiador assina um contrato junto com o afiançado.

àA obrigação do fiador e acessória .

àO fiador possui um beneficio de ordem ,o beneficio de ordem é aquele direito que o fiador tem de exigir que ele não seja o primeiro a ser executado .O Credor terá que primeiro procurar o devedor principal e tomar os seus bens .

àA lei admite que o fiador renuncie ao beneficio de ordem , essa renuncia tem que consta no contrato .
A responsabilidade do fiador não é autônoma , a responsabilidade do fiador depende da continuidade da existência , ou seja da  responsabilidade do devedor principal.
Essa responsabilidade esta caracterizada num contrato.
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