O que deve constar na escritura de emissão
:
- Os dados da companhia ;
- A data da publicação da ata da assembléia geral que
deliberou sobre a emissão ;
- Tem que consta a espécie (garantia) de debênture ;
- Series , é dentro de cada serie o numero de ordem ;
·
A empresa pode numa única assembléia decidir uma emissão
de varias series de debêntures , dentro de cada série as debêntures tem a mesma
característica , são todas iguais só muda o número de ordem , mais de uma série
para outra pode haver diferença , a debênture pode ser diferente em relação a espécie
, ou seja pode ter uma garantia distinta .
- Podem ter valor
nominal diferente ,uma serie para outra , pode ter
taxa de juros diferentes de uma serie para outra , mais dentro da mesma serie
as debêntures tem que ter as mesmas características , tem de ser da mesma espécie
, ou seja tem que ter o mesmo valor nominal e as mesmas clausulas de
rentabilidade .
- Tem que consta que é as características e a identificação
do agente fiduciário .
·
O agente fiduciário é o representante dos debenturistas ,
ele e nomeado e remunerado pela empresa emissora . O papel do agente fiduciário
na lei e de ser o representante dos interesses dos debenturistas , é ele que
fiscaliza se às clausulas da escritura de emissão estão sendo cumpridas .
- Tem que consta também a assinatura de 2 (dois)
diretores da sociedade anônima .