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quinta-feira, 29 de março de 2012

Tópico 27 - (Mercado de Capitais) Escritura de emissão


O que deve constar na escritura de emissão :

- Os dados da companhia ;
- A data da publicação da ata da assembléia geral que deliberou sobre a emissão ;
- Tem que consta a espécie (garantia) de debênture ;
- Series , é dentro de cada serie o numero de ordem ;

·        A empresa pode numa única assembléia decidir uma emissão de varias series de debêntures , dentro de cada série as debêntures tem a mesma característica , são todas iguais só muda o número de ordem , mais de uma série para outra pode haver diferença , a debênture pode ser diferente em relação a espécie , ou seja pode ter uma garantia distinta .

- Podem ter valor nominal  diferente ,uma serie para outra , pode ter taxa de juros diferentes de uma serie para outra , mais dentro da mesma serie as debêntures tem que ter as mesmas características , tem de ser da mesma espécie , ou seja tem que ter o mesmo valor nominal e as mesmas clausulas de rentabilidade .
- Tem que consta que é as características e a identificação do agente fiduciário .

·        O agente fiduciário é o representante dos debenturistas , ele e nomeado e remunerado pela empresa emissora . O papel do agente fiduciário na lei e de ser o representante dos interesses dos debenturistas , é ele que fiscaliza se às clausulas da escritura de emissão estão sendo cumpridas .

- Tem que consta também a assinatura de 2 (dois) diretores da sociedade anônima .
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